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Uma empresa portuguesa pode concorrer a um contrato público em Espanha?

Pode. Ao abrigo do direito europeu da contratação pública, uma entidade adjudicante espanhola não pode excluir uma empresa por estar estabelecida em Portugal, e não é exigida sucursal nem filial em Espanha para concorrer. O que precisa é de provar capacidade e idoneidade numa forma aceite pela entidade — normalmente o Documento Europeu Único de Contratação (DEUC/ESPD), uma assinatura eletrónica aceite pela plataforma, e documentação em castelhano.

Atualizado 2026-09-11

O que a lei lhe dá

As diretivas europeias, transpostas em Espanha pela Ley de Contratos del Sector Público, exigem igualdade de tratamento e não discriminação entre concorrentes de Estados-Membros. Exigir estabelecimento nacional como condição para concorrer não é admissível.

O que trava as empresas na prática

  • A inscrição no ROLECE não é obrigatória para concorrentes da UE, mas é o caminho mais suave; sem ela apresenta a prova equivalente documento a documento.
  • A assinatura eletrónica tem de ser aceite pela plataforma espanhola. Um certificado qualificado português é legalmente válido, mas confirme a aceitação antes do prazo, não no próprio dia.
  • Os documentos técnicos são geralmente exigidos em castelhano. Conte com o tempo de tradução no calendário da proposta.
  • Certas classificações empresariais para empreitadas têm via própria de equivalência para concorrentes estrangeiros.

A verdadeira barreira

Na prática o que trava não é nada disto. É o anúncio estar publicado em castelhano, numa plataforma que a empresa não monitoriza, e ser encontrado depois do prazo.

Fontes